Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Ajutec
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os itens não enquadrados na classe reivindicada. Desta maneira, sendo o pedido de registro na classe NCL(11) 35, exclui-se a descrição "cabeamento estruturado, roteadores, switches, câmeras de vigilância, alarmes e cerca elétrica", que compreende produtos da classe 9.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO M. DE L. ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
- 22.736.762/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)