Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Hospital de Olhos ASSIS COSTA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?Hospital de Olhos ASSIS DA COSTA? para ?Hospital de Olhos ASSIS COSTA? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- ASSIS COSTA E SANTOS S/S
- 03.737.110/0001-29
- Procurador ou escritório
- SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)