DOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926299174. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907042392 (DONA DOCA), Processo 816138192 (TIO DÓCA) e Processo 907623140 (ERVA MATE DONA DOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
- 15.258.788/0001-08
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)