Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
LOGSAÚDE MEDICAL DEVICES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOGSAUDE COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 22.340.476/0001-04
- Procurador ou escritório
- Êxito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)