Chaco Naturals
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para ajudar a cumprir esta exigência, observe o modelo disponível no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos). Ademais, preste esclarecimentos acerca dos itens "Produtos naturais em geral, inclusive alimentícios, a base de Cannabidiol", especificando-os, tendo em vista que os mesmos são considerados genéricos para fins de especificação. Para ajudar a
Sobre a marca
- Titular
- GRIFE FRANQUEADORA
- 35.506.703/0001-70
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)