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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

LUXRESORT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LUXRESORT
Processo INPI
926806416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de aspecto qualificativo em relação aos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
I. B. GURGEL - ME.
13.578.571/0001-50
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847Registro29/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2838Recurso provido27/05/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2751Recurso26/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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