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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

AGROFONS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

AGROFONS
Processo INPI
926780611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROFONS LTDA
45.908.172/0001-04
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2771Nulidade15/02/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2747Registro29/08/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2684Publicação14/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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