Cedrè Ateliê
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826532365 (CEDRO 1872), Processo 820787787 (CEDRO), Processo 200010182 (CEDRO 1872), Processo 814372074 (CEDRO), Processo 826530109 (CEDRO) e Processo 901799157 (CEDRO TEXTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSILEIA DE SOUZA CEDRO 42026558850
- 39.279.857/0001-28
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)