DEPÓSITO DE BEBIDAS DO CHICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922303509 (Venda do Chico). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920019498 (CHICO DELIVERY), Processo 913985961 (CHICO DA CERVEJA MARCA INSTITUCIONAL), Processo 914387413 (PASTELARIA DO CHICO), Processo 912824107 (Empório do Chicó Desde 1965), Processo 919004857 (RESTAURANTE E LANCHONETE CHICO) e Processo 916144500 (RESTAURANTE E LANCHONETE CHICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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