SATIGU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230260752 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ILUMINOSA ATIVOS INTELECTUAIS LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART. 134 E CONFORME ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, PARA AVERBAÇÃO DA CESSÃO DE TITULARIDADE DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA SE FAZ NECESSÁRIO QUE O DOCUMENTO DE CESSÃO INFORME NÃO SOMENTE A MARCA CEDIDA, MAS TAMBÉM O NÚMERO DO PEDIDO OU REGISTRO, BEM COMO AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SÉCULO7 INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 34.943.102/0001-62
- Data de depósito
- 11 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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