Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
IGREJA CASA DA PROMESSA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CASA DA PROMESSA
- 39.868.797/0001-89
- Procurador ou escritório
- Primo e Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2739RegistroEsta publicação04/07/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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