Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
ESPAÇO CRISTALLUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi corrigida para NCL (11) 14 "Jóias e semi-jóias esotéricas" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- MAURICIO BIZZANI 06339233970
- 45.307.051/0001-07
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 17 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)