Atacado de Brincos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Classe alterada conforme requerido na petição n° 2023/850230191197, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, a especificação foi adequada por meio da inserção dos termos entre colchetes a seguir: ?Venda de produtos, [a saber]: brincos, joias, semijoias pela internet, fisico e venda direta?.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)