Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
EMANUELLE VICTÓRIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDO S. AZEVEDO CONFECCAO
- 15.474.126/0001-75
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2739ArquivamentoEsta publicação04/07/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)