Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Herak: o traço da distinção
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a imagem digital da marca e ajustado o elemento nominativo, conforme informação da petição de cumprimento de exigência número 850230215667, de 11/05/2023.
Sobre a marca
- Titular
- HERAAK
- 41.953.960/0001-53
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)