Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
PRESENCE JÓIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMARO E ARANDA COMERCIO DE SEMIJOIAS LTDA - ME
- 24.567.965/0001-29
- Procurador ou escritório
- VILLA-FLOR MARCAS E PATENTES - TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)