Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
A AIDAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da imagem da marca, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- CENTROAIDAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 00.482.073/0001-67
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)