JA ADEGA E TABACARIA DISTRIBUIDORAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915976820 (JA Alimentação) e Processo 902892312 (COFFEE CORNER J.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JEFERSON DE SOUZA SILVA 44342239841
- 39.709.285/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)