Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
MT SABOR NA CHAPA BURGUER ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA CRISTINA DA SILVA MORAES 98885790100 - ME
- 37.597.908/0001-34
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)