Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
ÁGUA FLOR DE LIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTANCIA AGROINDUSTRIAL AGUA BOA LTDA
- 21.669.283/0001-39
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)