Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
LUXNÍVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUX TELHAS POLÍMEROS LTDA ME
- 15.622.829/0001-01
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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