Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
VÓ LUZIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 07.546.521/0001-98
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2739RegistroEsta publicação04/07/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)