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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

VÓ LUZIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
923964967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
07.546.521/0001-98
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2766Nulidade09/01/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2739Registro04/07/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2694Sobrestamento23/08/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)