Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
VÓ LUZIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 07.546.521/0001-98
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)