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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

FEIJAO DO CAMPO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

FEIJAO DO CAMPO
Processo INPI
922303835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MINAS FEIJAO BRASIL EIRELI - EPP
35.631.493/0001-42
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896Despacho07/07/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2754Nulidade17/10/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2739RegistroEsta publicação04/07/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2728Recurso provido18/04/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2709Recurso06/12/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2692Indeferimento09/08/2022

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2636Oposição13/07/2021

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2621Publicação30/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)