Proamb
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800230120137 (28/03/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: FUNDAÇÃO PROAMB Procurador: Silvana Miriam Giacomini Werner Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição nº 800230120137, publicada na RPI 2735, de 06/06/2023, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato da parte, conforme prevê o Art. 220 da LPI, desde que complementada a retribuição correspondente à prática do ato no prazo extraordinário. Observe-se que a mencionada petição foi protocolada em 28/03/2023 (com valor previsto para o pagamento no prazo ordinário), enquanto que o fim do prazo extraordinário para a apresentação da retribição relativa à proteção do primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca deu-se no dia 03/04/2023, quando considerada a suspensão de prazos publicada pelo INPI em 24/03/2023, afetando o período entre
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO PROAMB
- 91.987.024/0001-31
- Procurador ou escritório
- S. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2739Despacho anuladoEsta publicação04/07/2023
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)