Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
AVENTURA BY MAZZEI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAL DELIGHTS S.A. (INDEL S.A.)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2739RegistroEsta publicação04/07/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)