Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
SUCRÉ CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUCRE CONFEITARIA GOURMET EIRELI ME
- 32.840.904/0001-11
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)