Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
SUCRÉ CONFEITARIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 916336565 (Sucrée Doceria Gourmet) e Petição 850190326247 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915927934 (SUCRÉ DOCES GOURMET)
Sobre a marca
- Titular
- SUCRE CONFEITARIA GOURMET EIRELI ME
- 32.840.904/0001-11
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2602SobrestamentoEsta publicação17/11/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)