CENTRO ESPIRITUAL CÉU DO RENASCER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913290858 (CEU DO RENASCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO ESPIRITUAL CEU DO RENASCER
- 32.876.118/0001-74
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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