TURMA DO TORÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230264102 (07/06/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TAUÁ ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- TAUÁ ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 19.558.594/0001-89
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)