Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
ELP CONSTRUÇÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230268344 (12/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PL CONSTRUCAO E MONTAGEM ELETRICA LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- E. L. PINHEIRO SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - ME
- 17.394.106/0001-10
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)