Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
CHURRASCARIA BOI DE CORTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230268357 (12/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHURRASCARIA BOI DE CORTE TCHE LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- MARINEU CHURRASCARIA LTDA ME
- 05.161.411/0001-82
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)