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Brasil907839223

CHURRASCARIA BOI DE CORTE

MARINEU CHURRASCARIA LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 43Mista
CHURRASCARIA BOI DE CORTE

Andamento no INPI

  1. Extinto14/05/24

Registro concedido em 21/03/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.4.13.4.12

Produtos e serviços

Classe 43

Churrascaria [restaurante] - [Informação em]Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]Churrascaria [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

14/05/2024

RPI 2784

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

20/02/2024

RPI 2772

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230486558 (06/10/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: CHURRASCARIA BOI DE CORTE TCHE LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

20/02/2024

RPI 2772

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230268357 (12/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHURRASCARIA BOI DE CORTE TCHE LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

04/07/2023

RPI 2739

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230268357 (12/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHURRASCARIA BOI DE CORTE TCHE LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

21/03/2017

RPI 2411

Concessão de registro

IPAS158

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento do pedido

IPAS029

22/07/2014

RPI 2272

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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