REDE CIFRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825578833 (CIFRA PESSOAL), Processo 825574609 (CIFRA), Processo 827175825 (CIFRA SAQUE RAPIDO), Processo 825574625 (CIFRA), Processo 825581117 (CIFRA CRÉDITO RÁPIDO), Processo 825581125 (CIFRA), Processo 825584620 (BANCO CIFRA), Processo 825483794 (CIFRA), Processo 825574552 (CIFRA AJATO), Processo 825572746 (CIFRA), Processo 825574579 (CIFRA), Processo 825584647 (BANCO CIFRA), Processo 825572738 (CIFRA FINANCEIRA), Processo 825743842 (CIFRA FÁCIL) e Processo 826107125 (CIFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JJTT PROMOTORA LTDA - ME
- 18.570.814/0001-27
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)