Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
AZUL PROFUNDO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230270508 (12/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AZUL PROFUNDO TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
- 12.320.652/0001-92
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)