Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- INVESTMANIA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.