Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Better Life Matinal
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- BETTERLIFE INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
- 28.574.703/0001-42
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.