Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
CHEQUE FLEX
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230148533 (18/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CHECKFLEX COBRANCAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CHECKFLEX COBRANÇAS LTDA ME
- 10.341.853/0001-40
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.