FAZENDA SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230260986 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FAZENDA SÃO PAULO LTDA Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO BEM COMO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA, DETINHA PODERES À ÉPOCA DAS ASSINATURAS PARA ADQUIRIR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA, E EM CONSULTA AO WEBSITE DA RFB NO MOMENTO DO EXAME FOI VERIFICADA DIVERGÊNCIA ENTRE O SIGNATÁRIO DA DOCUMENTAÇÃO APENSA E O ADMINISTRADOR CONSTANTE NO QSA DA FAZENDA SÃO PAULO LTDA, CNPJ Nº 21.596.517/0001-65.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA SÃO PAULO LTDA
- 21.596.517/0001-65
- Procurador ou escritório
- Iplatam Servicos em Propriedade Intelectual e Franchising
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.