Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
L. CONSTRUÇÕES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230268369 (12/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 38.194.096 LISANDRO ALVES DE JESUS Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- L. CONSTRUÇÕES LTDA
- 04.481.877/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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