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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

TAMURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902837664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230266357 (09/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAVIERA VEÍCULOS LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Cedente: TAMURA VEÍCULOS LTDA [BR] Cessionário: BAVIERA VEÍCULOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
BAVIERA VEÍCULOS LTDA
05.883.736/0001-79
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2525Exigência28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.