Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
STOMIZAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
- 03.485.572/0001-04
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.