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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

BELLA DEPYL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

BELLA DEPYL
Processo INPI
901187925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210480249 (03/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAMILLA PATRICIO DE SOUZA - ESTETICA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BELLA DEPIL DEPILAÇÃO LTDA ME
10.304.353/0001-39
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2375Deferimento12/07/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2126Sobrestamento04/10/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.