BELLA DEPYL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901187925
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210480249 (03/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAMILLA PATRICIO DE SOUZA - ESTETICA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA DEPIL DEPILAÇÃO LTDA ME
- 10.304.353/0001-39
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.