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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

CLASSE A ARGAMASSA ESPECIAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
840505230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220306025 (15/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
C E F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA - ME
10.889.133/0001-14
Data de depósito
6 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2346Deferimento22/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)