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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

DR. ORGANIC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
840028172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230099762 (06/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLPHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DR. ORGANIC LTD
Procurador ou escritório
P. K. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2323Deferimento14/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.