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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

DELUZ LIVRARIA ESPÍRITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830604235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230248295 (29/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NÚCLEO ESPÍRITA PADRE ZABEU Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA - O objeto da petição foi corrigido uma vez que não houve transferência de titularidade da marca e sim Retificação de CNPJ (filial/matriz) com alteração de endereço sede.

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Sobre a marca

Titular
NÚCLEO ESPÍRITA PADRE ZABEU
96.480.561/0001-04
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
29 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.