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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

PP GALPOES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
830571833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230254335 (01/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: P.P. GALPOES E PRE-FABRICADOS LTDA Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelo cedente e cessionário.

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Sobre a marca

Titular
P.P. GALPOES E PRE-FABRICADOS LTDA
21.920.811/0001-80
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.