RADAR MUSIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230028806 (20/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: R & S COMÉRCIO, EDIÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Cedente: RAUL TADEU VIEIRA JUNIOR [BR] Cessionário: R & S COMÉRCIO, EDIÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- R & S COMÉRCIO, EDIÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI
- 28.036.404/0001-54
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.