Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
FUSE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCED MEDICAL TECHNOLOGIES AG
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 25 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.