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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

Processo nº 829175717

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829175717
Processo INPI
829175717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190091533 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NO HAOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso por carecer de objeto, por ter sido extinto o registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2613, de 02/02/2021.

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Sobre a marca

Titular
NO HAOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
04.216.476/0001-15
Procurador ou escritório
Proa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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